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ANAC oficializa direito de menores viajarem ao lado dos responsáveis sem cobrança pela marcação de assentos

A ANAC incorporou ao regulamento da aviação civil a obrigação de as companhias aéreas acomodarem menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis sem cobrança adicional pela marcação dos assentos.

O que você verá neste artigo

Viajar em família ficou ainda mais protegido pela regulamentação brasileira. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma nova resolução que incorpora definitivamente ao regulamento da aviação civil a obrigação de as companhias aéreas acomodarem passageiros menores de 16 anos ao lado de seus pais, responsáveis legais ou familiares, sem qualquer cobrança adicional pela escolha dos assentos.

Embora essa garantia já estivesse em vigor desde 2023 por meio de uma portaria da própria Agência, a publicação da nova norma fortalece a segurança jurídica do direito dos consumidores e deixa as regras ainda mais claras para passageiros e empresas aéreas.


Nova resolução transforma regra em norma permanente

A Resolução nº 807, publicada pela ANAC em 6 de julho de 2026, passa a integrar oficialmente o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, consolidando um direito que muitas famílias já utilizavam nas viagens domésticas e internacionais.

Na prática, sempre que houver um passageiro com menos de 16 anos na reserva, a companhia aérea deverá garantir que ele viaje em assento contíguo ao de seu pai, mãe, responsável legal ou familiar indicado na mesma viagem, sem exigir qualquer pagamento pela marcação desses lugares.

A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em alterações posteriores realizadas na reserva, evitando que mudanças operacionais acabem separando adultos e crianças durante o voo.


Quando a companhia pode cobrar pela escolha do assento?

A resolução também deixa claro que esse direito não é absoluto para qualquer tipo de assento.

A gratuidade aplica-se apenas à acomodação em assentos convencionais, suficientes para manter o menor ao lado do responsável.

Caso o passageiro opte voluntariamente por categorias superiores, como assentos com espaço extra para as pernas, fileiras especiais ou uma cabine diferente daquela originalmente adquirida, a companhia poderá cobrar normalmente o valor correspondente ao serviço adicional.

Ou seja, a isenção está relacionada à proximidade entre o menor e seu responsável, e não à escolha de assentos com características diferenciadas.


O que fazer se a empresa descumprir a regra?

Caso uma companhia aérea condicione a marcação dos assentos ao pagamento de uma taxa, mesmo quando se tratar de um menor de 16 anos viajando ao lado do responsável em assentos convencionais, o consumidor deve solicitar a regularização diretamente junto à empresa antes da viagem.

É recomendável guardar todos os registros desse contato, incluindo protocolos de atendimento, mensagens eletrônicas, capturas de tela e demais documentos que comprovem a tentativa de solucionar o problema administrativamente.

Se a situação não for resolvida, o passageiro poderá formalizar uma reclamação junto à ANAC, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou utilizar plataformas oficiais de mediação de conflitos, como o Consumidor.gov.br.

Além da obrigação de corrigir a irregularidade, a empresa poderá responder administrativamente pelo descumprimento da norma.


Empresas que descumprirem a resolução poderão ser penalizadas

A própria Resolução nº 807 prevê consequências para as companhias que deixarem de cumprir a determinação.

Conforme estabelece o texto publicado pela Agência, o descumprimento poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação da aviação civil, incluindo multas administrativas calculadas de acordo com os critérios definidos na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.

Com isso, a ANAC reforça que a acomodação conjunta de menores e responsáveis deixa de ser apenas uma boa prática operacional e passa a constituir uma obrigação regulatória cuja fiscalização poderá gerar sanções às empresas que não observarem a regra.


Conclusão

A publicação da Resolução nº 807 representa um avanço importante para a proteção dos passageiros, especialmente das famílias que viajam com crianças e adolescentes. Ao incorporar definitivamente essa obrigação ao regulamento da aviação civil brasileira, a ANAC reduz dúvidas sobre a aplicação da regra e fortalece os direitos dos consumidores diante das companhias aéreas.

Na prática, a medida oferece mais previsibilidade, evita cobranças indevidas pela simples necessidade de manter menores ao lado de seus responsáveis e contribui para tornar a experiência de viagem mais segura e tranquila. Para quem costuma viajar em família, conhecer esse direito pode evitar problemas durante a compra da passagem e garantir que ele seja respeitado sempre que necessário.


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Tico Brazileiro

Tico Brazileiro é especialista em aviação, programas de fidelidade e viagens, compartilhando dicas estratégicas sobre milhas, upgrades e experiências de voo. Influenciador, conecto apaixonados por viagens a conteúdo exclusivo e relevante, ajudando a transformar cada viagem em uma experiência única. Já viajei em mais de 100 classes executivas e primeiras classes.
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