
A aprovação do PL 3083/2026 pela Câmara dos Deputados deveria provocar muito mais discussão do que vem provocando. Não apenas entre quem acompanha programas de fidelidade e utiliza milhas para viajar, mas principalmente entre aqueles que entendem como funciona a complexa engrenagem econômica que existe por trás desses programas.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 13 de agosto de 2026 e agora segue para o Senado Federal. Portanto, antes de qualquer análise, é importante fazer uma correção que considero fundamental: o PL 3083/2026 ainda não é uma lei e não está produzindo efeitos sobre os programas de fidelidade. O Senado ainda poderá manter o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo. Se houver alterações, a matéria precisará retornar à Câmara e, posteriormente, ainda dependerá de sanção presidencial.
Minha posição, entretanto, é bastante clara: sou totalmente contrário à regulamentação do mercado de milhas nos moldes propostos pelo projeto. E não por acreditar que consumidores não devam ser protegidos. O problema é justamente a tentativa de criar uma legislação específica para um mercado cuja dinâmica econômica parece não ter sido compreendida em toda a sua complexidade por aqueles que estão propondo e aprovando essas regras.
O mercado de milhas é muito mais complexo do que parece
Existe uma tendência de tratar milhas como se fossem simplesmente pontos acumulados por consumidores que posteriormente podem ser trocados por passagens aéreas. Essa visão é extremamente simplista e não representa nem de longe o funcionamento atual dos programas de fidelidade.
Por trás de uma milha existe uma cadeia econômica que envolve companhias aéreas, bancos, emissores de cartões de crédito, hotéis, varejistas, locadoras, empresas de tecnologia, parceiros comerciais, agências de viagens e milhões de consumidores. Os programas vendem pontos para instituições financeiras e outros parceiros, que utilizam essas moedas de fidelidade como instrumento de relacionamento com seus próprios clientes. O consumidor, por sua vez, acumula esses pontos e decide quando, onde e de que maneira irá utilizá-los.
A partir daí, começa uma cadeia ainda mais sofisticada. Uma mesma quantidade de pontos pode representar valores completamente diferentes dependendo do programa, da rota, da disponibilidade, da classe de serviço, da data da viagem e das regras de resgate. Uma milha não possui um valor universal e imutável, como se fosse uma moeda oficial com cotação determinada pelo mercado.
É justamente essa característica que tornou os programas de fidelidade tão interessantes para o consumidor.
O que o PL 3083/2026 pretende mudar
O projeto cria uma estrutura regulatória específica para programas de fidelidade e estabelece regras relacionadas à possibilidade de conversão, transferência e comercialização de pontos e milhas.
Entre outras medidas, o texto aprovado pela Câmara diferencia programas que oferecem mecanismos oficiais de liquidez daqueles que não oferecem essa possibilidade. O projeto também estabelece regras para a atuação de operadores independentes de liquidez e limita determinadas práticas que poderiam impedir ou dificultar a comercialização dos pontos pelos consumidores.
A questão, portanto, é muito maior do que simplesmente permitir que uma pessoa venda suas milhas.
O projeto interfere na forma como esses pontos podem circular economicamente e modifica a relação entre o consumidor e o programa de fidelidade. É justamente nesse ponto que considero necessário discutir não apenas a intenção declarada da proposta, mas principalmente as consequências que ela pode produzir.
O Congresso está tentando resolver um problema que talvez nem precisasse de uma nova regulamentação
Minha discordância começa exatamente aqui.
Programas de fidelidade são produtos comerciais desenvolvidos por empresas privadas. As companhias aéreas criam esses programas para estabelecer relacionamento com seus clientes, estimular frequência, gerar receita, distribuir benefícios e construir uma base de consumidores recorrentes. Os bancos, por sua vez, compram pontos desses programas porque também enxergam valor econômico nessa relação.
Existe uma negociação comercial permanente entre todos os participantes desse ecossistema.
Quando o Estado entra nesse mecanismo para determinar como os pontos podem ser comercializados, transferidos ou transformados em dinheiro, ele deixa de atuar apenas na proteção contra abusos e passa a interferir diretamente na estrutura econômica do produto.
É uma diferença enorme.
E, antes de fazer uma intervenção dessa magnitude, seria razoável esperar que o legislador tivesse estudado profundamente como esse mercado funciona, quais são seus mecanismos de formação de valor e, principalmente, como as empresas poderiam reagir às novas regras.
É justamente isso que não consigo enxergar nessa discussão.
O problema de não compreender o valor econômico de uma milha
Um dos maiores erros do debate é presumir que uma milha possui um valor objetivo.
Não possui.
Uma milha pode ter um valor muito diferente dependendo de como o consumidor consegue utilizá-la. É possível acumular pontos por determinado custo e posteriormente utilizá-los em uma emissão que represente um valor muito superior ao custo de aquisição. Essa diferença é uma das principais razões pelas quais existe toda uma comunidade dedicada a estudar programas de fidelidade.
É daí que surgem os chamados sweet spots.
São situações em que o custo de uma emissão em milhas é desproporcionalmente menor do que o preço da mesma viagem em dinheiro. É possível encontrar, por exemplo, uma passagem internacional em classe executiva que custaria milhares de reais no mercado tradicional e que pode ser emitida por uma quantidade relativamente baixa de milhas.
Essa diferença não é uma falha do sistema.
Ela é consequência das estratégias comerciais utilizadas pelos próprios programas.
E é justamente essa diferença que permite ao consumidor extrair valor extraordinário das milhas.
O PL não determina que as passagens em milhas ficarão mais caras
Aqui é importante separar o que está efetivamente escrito no projeto daquilo que pode acontecer como consequência econômica.
O PL 3083/2026 não estabelece que uma passagem de R$ 2 mil deverá custar determinada quantidade de milhas. O texto também não determina o fim das tabelas fixas, não obriga as companhias aéreas a adotar precificação dinâmica e não estabelece que o preço dos resgates deverá acompanhar o valor das passagens pagantes.
Portanto, seria incorreto afirmar que o projeto automaticamente irá encarecer as emissões.
A preocupação está em outro lugar: na reação dos programas de fidelidade diante de uma nova estrutura regulatória.
Essa é uma distinção fundamental para compreender o verdadeiro risco.
Empresas mudam seus produtos quando mudam os incentivos
Uma companhia aérea não opera seu programa de fidelidade de maneira isolada do restante de seu negócio. Ela precisa administrar o volume de pontos emitidos, o número de pontos resgatados, a disponibilidade de assentos, a relação comercial com bancos e parceiros e o custo dos benefícios oferecidos aos clientes.
Se o ambiente regulatório muda, os incentivos econômicos também mudam.
E empresas privadas naturalmente adaptam seus produtos quando os incentivos se modificam.
Isso pode ocorrer de inúmeras maneiras. Uma companhia pode rever a quantidade de pontos necessários para determinados resgates, alterar a disponibilidade de assentos prêmio, reduzir promoções ou bônus, modificar benefícios de clubes, aumentar o preço de aquisição dos pontos ou adotar mecanismos de precificação mais dinâmicos.
Nenhuma dessas medidas é determinada pelo PL 3083/2026. Elas representam possíveis respostas empresariais a um novo ambiente regulatório.
É justamente por isso que uma análise séria precisa olhar além do texto da lei.
O maior risco é a perda dos sweet spots
Para quem realmente utiliza milhas para viajar, essa talvez seja a consequência que mais deveria preocupar.
O grande diferencial dos programas de fidelidade está na possibilidade de encontrar uma emissão cujo valor seja muito superior ao custo efetivo das milhas utilizadas. Quando essa diferença existe, o consumidor consegue transformar pontos em viagens que seriam muito mais caras se compradas diretamente.
Se os programas começarem a aproximar progressivamente a quantidade de milhas exigida do valor econômico da passagem, essa vantagem diminui.
Não é necessário que exista uma regra dizendo que R$ 3 mil em passagem devem equivaler a determinado número de milhas. Basta que o programa utilize mecanismos de precificação cada vez mais alinhados ao preço da tarifa para que a diferença entre os dois mercados comece a desaparecer.
Nesse cenário, uma passagem mais cara poderia exigir significativamente mais milhas, enquanto períodos de alta demanda poderiam resultar em resgates mais caros. A previsibilidade diminuiria e a capacidade do consumidor de encontrar grandes oportunidades também.
É justamente aí que os sweet spots começam a perder importância.
As tabelas fixas também podem se tornar menos interessantes
As tabelas de resgate sempre tiveram um papel importante no universo das milhas porque oferecem previsibilidade.
Quando o consumidor sabe que determinada rota ou região exige aproximadamente determinada quantidade de pontos, consegue planejar seu acúmulo e escolher o melhor momento para transferir seus pontos. Mais importante ainda, consegue identificar situações em que existe uma diferença significativa entre o valor da passagem e o custo do resgate.
A precificação dinâmica muda completamente essa lógica.
Quanto mais o programa aproxima o custo do resgate das condições de mercado, menor fica a previsibilidade e menor também é a possibilidade de encontrar distorções favoráveis ao consumidor.
Isso não significa que todas as tabelas fixas desaparecerão por causa do PL. Significa que existe um incentivo econômico para que programas busquem modelos mais flexíveis caso entendam que precisam preservar suas margens e controlar melhor o valor econômico das milhas.
Novamente, é uma consequência possível, não uma obrigação criada pelo projeto.
É possível que a milha se aproxime cada vez mais de uma moeda de pagamento
Esse talvez seja o cenário que mais me preocupa.
A grande vantagem das milhas está justamente no fato de elas não funcionarem como dinheiro.
Dinheiro possui um valor monetário direto. Milhas possuem um valor de utilização, que pode variar enormemente conforme a estratégia do consumidor.
Quando encontramos uma emissão excepcional, conseguimos transformar uma quantidade relativamente pequena de pontos em um benefício de alto valor.
Se a indústria caminhar para uma relação cada vez mais direta entre o valor monetário dos pontos e o valor dos produtos adquiridos com eles, essa característica começa a desaparecer.
A milha passa a funcionar menos como uma ferramenta de oportunidade e mais como uma forma alternativa de pagamento.
E, nesse momento, uma das maiores vantagens do mercado de fidelidade simplesmente deixa de existir.
Existe uma razão para os melhores programas serem tão complexos
Essa complexidade não surgiu por acaso.
Programas de fidelidade modernos precisam administrar diferentes fontes de receita, milhares de parceiros, milhões de consumidores, diferentes classes de serviço, rotas nacionais e internacionais, disponibilidade de assentos, campanhas promocionais e enormes volumes de pontos emitidos e resgatados.
Além disso, existe um elemento particularmente importante: o chamado breakage, que representa os pontos emitidos que nunca são efetivamente utilizados.
Esse mecanismo também faz parte da economia dos programas e precisa ser considerado em qualquer tentativa de alterar sua estrutura.
Por isso, simplesmente determinar por lei como os pontos poderão ser comercializados não é uma intervenção pequena.
É uma intervenção em um sistema econômico extremamente interdependente.
E é justamente aí que está minha crítica aos deputados
Minha crítica não é dirigida apenas ao conteúdo do PL.
É dirigida principalmente à maneira como o assunto foi tratado.
A Câmara aprovou a urgência da proposta e, no dia seguinte, aprovou o projeto em turno único. A ficha oficial da matéria mostra que o texto originalmente estava destinado à análise de diferentes comissões, incluindo Indústria, Comércio e Serviços, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Com a aprovação da urgência, entretanto, a matéria avançou diretamente para votação no Plenário.
Para mim, esse é o maior problema.
Um setor que movimenta bilhões de reais e envolve dezenas de milhões de consumidores deveria ser estudado com profundidade antes que o Congresso decidisse interferir em sua estrutura.
Eu gostaria de saber quantos dos deputados que participaram dessa votação conhecem efetivamente a economia dos programas de fidelidade, a relação entre bancos e companhias aéreas, a dinâmica de emissão e resgate de pontos, a formação de preços das milhas, a lógica dos assentos prêmio, o funcionamento das alianças internacionais e o impacto que uma mudança regulatória pode produzir sobre todas essas variáveis simultaneamente.
Porque não estamos falando de uma única empresa.
Estamos falando de um ecossistema.
E mexer em uma parte desse ecossistema inevitavelmente produz consequências nas demais.
Legislar sem conhecimento técnico pode ser pior do que não legislar
Essa é uma discussão que deveria ser muito mais comum no Brasil.
Existe uma ideia equivocada de que criar uma lei é necessariamente uma forma de solucionar um problema.
Não é.
Uma legislação mal desenhada pode criar distorções que não existiam anteriormente, aumentar custos, reduzir concorrência, gerar insegurança jurídica e estimular comportamentos que o próprio legislador não havia previsto.
É justamente por isso que a qualidade técnica de uma legislação é tão importante quanto sua intenção.
E, neste caso, considero que faltou conhecimento técnico na discussão.
Não estou dizendo que os deputados sejam obrigados a ser especialistas em milhas. Seria absurdo exigir isso.
Mas, se eles não possuem conhecimento sobre um mercado específico, o mínimo esperado seria consultar profundamente quem possui.
É para isso que existem audiências públicas, especialistas, universidades, associações, empresas do setor, órgãos técnicos e estudos de impacto regulatório.
A pressa deveria ser a última coisa presente em uma discussão como essa.
Brasília deveria se preocupar com problemas muito mais importantes
Existe ainda uma questão que, para mim, ultrapassa a discussão específica das milhas.
O Brasil enfrenta problemas enormes e concretos que afetam diariamente a vida da população. O brasileiro convive com dificuldades relacionadas a saúde, segurança, educação, infraestrutura, transporte, impostos, emprego, custo de vida e qualidade dos serviços públicos.
É diante desse cenário que eu realmente não consigo compreender a prioridade dada à criação de uma regulamentação específica para um mercado que já possui mecanismos próprios de funcionamento.
Não estou dizendo que o mercado de milhas seja irrelevante. Pelo contrário.
Ele movimenta bilhões de reais e atende milhões de consumidores.
Justamente por isso deveria ser tratado com seriedade, conhecimento e responsabilidade.
O que não considero aceitável é criar uma legislação complexa sem que esteja claro que seus autores compreenderam todas as consequências econômicas que ela pode produzir.
O Brasil está criando uma excepcionalidade regulatória
Outro ponto que merece atenção é o caráter bastante específico da proposta brasileira.
Não encontrei, em mercados relevantes como Estados Unidos e Europa, um modelo equivalente ao que está sendo proposto no Brasil, com uma estrutura legislativa específica para disciplinar a liquidez, comercialização e transferência econômica de pontos e milhas dessa maneira.
Existem, naturalmente, regras de proteção ao consumidor e discussões legislativas sobre programas de fidelidade em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, há legislação federal relacionada a programas de passageiro frequente e propostas recentes discutindo direitos dos consumidores nesses programas. Mas isso não corresponde a uma regulamentação equivalente ao modelo proposto pelo PL 3083/2026.
Isso deveria fazer o Congresso parar e perguntar se realmente estamos diante de um problema que exige uma intervenção tão específica.
Porque, quando praticamente nenhum outro grande mercado adotou uma solução semelhante, é razoável questionar se o Brasil encontrou uma solução inovadora ou simplesmente está criando uma regra desnecessária que poderá gerar consequências inesperadas.
Poderemos voltar a um modelo mais simples de fidelidade?
Existe uma ironia histórica nessa discussão.
O mercado de fidelidade brasileiro nem sempre foi baseado na complexa economia de pontos que conhecemos atualmente.
Programas antigos estavam muito mais relacionados à frequência de viagens. O passageiro voava determinadas vezes e, ao cumprir os critérios estabelecidos, recebia algum tipo de benefício ou recompensa.
O TransPass, da Transbrasil, é um exemplo de uma época em que a fidelização estava diretamente associada à frequência de voo.
Hoje, entretanto, temos um ecossistema completamente diferente, no qual bancos compram pontos, consumidores acumulam através de cartões, empresas distribuem benefícios, programas oferecem clubes, parceiros participam da cadeia e existe um enorme mercado em torno da utilização dessas moedas.
Se a regulamentação tornar esse modelo excessivamente complexo ou oneroso para as empresas, não seria impossível que os programas, no futuro, simplificassem suas estruturas de recompensa.
Poderíamos acabar em um cenário no qual o consumidor acumula menos pontos, recebe menos benefícios e depende mais diretamente da quantidade de viagens realizadas para conquistar recompensas.
Seria uma espécie de retorno à lógica de programas antigos, ainda que com uma estrutura completamente diferente.
O consumidor pode ser o grande prejudicado
Essa é a parte mais contraditória de toda essa história.
Uma legislação pode nascer com a intenção de proteger o consumidor e, ainda assim, produzir um ambiente no qual esse mesmo consumidor tenha menos vantagens.
Se as companhias entenderem que a nova estrutura aumenta seus custos ou reduz sua capacidade de controlar economicamente os programas, poderão reagir modificando benefícios, regras de acúmulo, disponibilidade e resgates.
O consumidor talvez continue acumulando pontos normalmente.
O problema será descobrir quanto esses pontos valerão quando chegar o momento de utilizá-los.
E, para mim, esse é o indicador que realmente importa.
Não adianta ter milhões de pontos na conta se o custo para transformá-los em uma passagem for tão alto que comprar o bilhete em dinheiro seja uma opção melhor.
O Senado ainda pode evitar um erro
O PL 3083/2026 ainda está longe de ser uma realidade definitiva.
O Senado terá a oportunidade de analisar o projeto com mais profundidade, promover mudanças e corrigir eventuais problemas antes que a matéria avance para as próximas etapas do processo legislativo.
E espero sinceramente que os senadores façam aquilo que considero que deveria ter sido feito desde o início: estudar profundamente o mercado antes de decidir como ele deve funcionar.
Não precisamos de parlamentares que saibam tudo sobre milhas.
Precisamos de parlamentares que reconheçam quando não dominam um assunto e tenham humildade para ouvir quem domina.
Essa, para mim, é a diferença entre legislar e simplesmente produzir legislação.
Minha conclusão
Sou totalmente contrário à regulamentação do mercado de milhas proposta pelo PL 3083/2026.
Não porque seja contrário à proteção do consumidor ou porque considere que fraudes e abusos devam ser ignorados. Pelo contrário. O consumidor precisa ser protegido e práticas ilegais precisam ser combatidas.
O que questiono é a necessidade de criar uma legislação específica para reorganizar a economia de um mercado sofisticado sem que exista uma demonstração convincente de que essa intervenção será melhor do que o sistema que já existe.
O risco não está necessariamente em uma regra dizendo que determinada passagem ficará mais cara em milhas. Essa regra não existe no projeto.
O risco está na reação de todo o mercado.
Se os programas mudarem seus modelos de acúmulo, suas tabelas, seus benefícios, suas disponibilidades e suas formas de precificação para se adaptar à nova realidade, o consumidor poderá perder justamente aquilo que tornou as milhas tão valiosas: a capacidade de encontrar oportunidades extraordinárias.
Podemos chegar a um mercado em que a milha tenha mais liquidez, mas menos valor.
Podemos ter mais facilidade para comercializar pontos e, ao mesmo tempo, menos facilidade para utilizá-los de maneira inteligente.
E podemos descobrir, alguns anos depois, que uma legislação criada para “modernizar” o mercado acabou tornando as viagens com milhas muito mais próximas do preço das passagens pagantes.
Para mim, essa é a verdadeira discussão que deveria estar acontecendo em Brasília.
Antes de criar regras para um mercado complexo, é preciso entendê-lo.
E, quando os próprios legisladores não possuem conhecimento suficiente para compreender todas as suas engrenagens, o caminho responsável não é votar mais rápido.
É estudar mais.
Porque a pior legislação não é aquela criada com má intenção. É aquela criada por quem não compreende completamente o problema que está tentando resolver.
E é exatamente por isso que considero o PL 3083/2026 uma intervenção desnecessária, arriscada e potencialmente prejudicial para quem mais importa nessa história: o consumidor que simplesmente quer usar suas milhas para viajar.
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