
O processo que envolve o investimento da United Airlines na Azul entrou em pausa após uma intervenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A autarquia decidiu suspender temporariamente a conclusão do caso para avaliar um pedido de participação feito por uma entidade de defesa do consumidor, o que posterga a efetivação de um aporte estimado em US$ 100 milhões na companhia aérea brasileira.
A movimentação ocorre em um momento sensível para o setor, já que o investimento faz parte da reestruturação financeira da Azul e vinha avançando sem restrições até o fim de 2025.
Pedido de terceiro interrompe andamento do processo
A interrupção foi determinada após o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) solicitar ingresso no processo como terceiro interessado. Diante do pedido, o presidente do CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, concedeu um prazo para que a entidade comprove, de forma documental, eventuais riscos concorrenciais relacionados à operação.
O instituto terá 15 dias corridos, contados a partir de 8 de janeiro, para apresentar pareceres técnicos e evidências que sustentem suas alegações. Até que essa etapa seja concluída, o processo permanece sem trânsito em julgado, o que impede, por ora, a consumação do investimento.
Aval técnico já havia aprovado a operação
Antes da manifestação do IPSConsumo, a Superintendência-Geral do CADE havia analisado o caso e aprovado a transação sem qualquer restrição, em decisão divulgada no dia 30 de dezembro de 2025.
Somente após esse aval técnico é que o instituto protocolou o pedido para ingressar no processo, levantando questionamentos sobre possíveis impactos concorrenciais decorrentes do aumento da participação da United na Azul.
Ao despachar sobre o tema, o presidente do CADE deixou claro que a simples apresentação de dúvidas não garante automaticamente a entrada de terceiros em processos administrativos dessa natureza. Caso a documentação exigida não seja apresentada dentro do prazo, o pedido será rejeitado de forma imediata.
Se aceito, o tema será levado ao Tribunal do CADE, que poderá confirmar ou revisar a decisão técnica já emitida.
O que está em discussão no CADE
É importante destacar que, neste momento, o CADE não está reavaliando o mérito da operação, mas apenas decidindo se o terceiro interessado poderá ou não participar do processo.
Segundo o próprio presidente da autarquia, a análise atual se limita à admissibilidade do IPSConsumo. Apenas em um segundo momento, se for o caso, o Tribunal poderá se debruçar novamente sobre a aprovação do investimento.
Como ficaria a participação da United na Azul
Pelos termos apresentados ao CADE, a United Airlines pretende investir cerca de US$ 100 milhões na aquisição de ações ordinárias da Azul. Com isso, sua participação econômica subiria de aproximadamente 2,02% para algo em torno de 8%.
De acordo com a análise técnica, a operação não altera o controle da companhia brasileira. Os direitos políticos atribuídos à United seriam limitados, sem influência direta sobre a gestão ou a estratégia operacional da Azul.
Relação com a recuperação judicial da Azul
O aporte da United integra o plano de reestruturação financeira da Azul, conduzido nos Estados Unidos sob o Chapter 11 da legislação americana. A empresa ingressou voluntariamente no processo em maio de 2025.
O plano foi aprovado pela Justiça norte-americana em dezembro, com apoio superior a 90% das classes de credores, e prevê, entre outros pontos, a diluição de acionistas minoritários. A expectativa da companhia é concluir o processo ainda no início de 2026.
Questionamentos sobre concorrência no eixo Brasil–EUA
O IPSConsumo sustenta que a ampliação da participação da United poderia gerar riscos de coordenação no mercado aéreo entre Brasil e Estados Unidos. Entre os argumentos apresentados estão a possibilidade de compartilhamento de informações sensíveis e a redução do nível de competição em rotas específicas.
A entidade também questiona o tempo da análise conduzida pela Superintendência-Geral, alegando que a aprovação ocorreu antes do encerramento do período para manifestações de terceiros.
Na visão do instituto, mercados como São Paulo–Miami e São Paulo–Orlando concentram diversas companhias com relações societárias ou comerciais, o que exigiria um escrutínio mais aprofundado.
Entendimento técnico do CADE aponta complementaridade
Na análise divulgada no fim de 2025, a área técnica do CADE concluiu que não há sobreposição relevante entre as operações da United e da Azul. Em rotas onde uma das companhias tem maior participação, a outra apresenta presença limitada.
Além disso, foi destacado que não existem voos diretos concorrentes operados simultaneamente pelas duas empresas nos mesmos pares de cidades. Para o CADE, esses fatores indicam complementaridade, e não concentração de mercado.
Com base nesses elementos, a Superintendência-Geral entendeu que a operação não cria poder de mercado nem reduz a concorrência no transporte aéreo internacional.
Posição oficial da Azul
Em comunicado, a Azul afirmou que considera o procedimento adotado pelo CADE normal dentro da análise de atos de concentração. A empresa reforçou que o processo segue em curso e que permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais solicitados pela autoridade concorrencial.
Conclusão
O episódio expõe, mais uma vez, o excesso de barreiras regulatórias que cercam o desenvolvimento da aviação no Brasil, mesmo quando há capital estrangeiro disposto a investir em empresas nacionais. Trata-se de um setor intensivo em capital, estratégico para um país de dimensões continentais e fundamental para a integração econômica e social.
Enquanto outros mercados disputam investimentos e criam incentivos para fortalecer suas companhias aéreas, o Brasil insiste em ampliar entraves, prolongar análises e abrir espaço para questionamentos que, muitas vezes, já foram tecnicamente superados.
Sem um ambiente mais favorável ao investimento, o resultado tende a ser conhecido: empresas fragilizadas financeiramente, prejuízos recorrentes e um setor incapaz de cumprir seu papel estratégico. Defender concorrência é essencial, mas transformar qualquer movimento societário em um obstáculo permanente não contribui para o crescimento da aviação — apenas atrasa o país.

