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ANAC vai punir passageiros indisciplinados com multa de até R$ 17,5 mil e suspensão de até 1 ano – Skiplagging pode ser considerado indisciplina.

A ANAC começa a aplicar em setembro novas regras para passageiros indisciplinados. As punições incluem multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do transporte aéreo por seis meses ou até um ano em casos graves.

O que você verá neste artigo

A partir de 14 de setembro de 2026, passageiros que cometerem determinadas infrações dentro de aeronaves ou em áreas aeroportuárias poderão enfrentar punições muito mais severas no Brasil. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê multas de até R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, a possibilidade de suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por seis meses ou até um ano.

A medida foi estabelecida pela Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, que criou regras específicas para o tratamento de passageiros indisciplinados. Entre as novidades está a possibilidade de compartilhamento das informações entre companhias aéreas, permitindo que uma suspensão aplicada após um episódio grave não fique restrita à empresa em que o problema aconteceu.

Na prática, o Brasil passa a adotar um mecanismo muito mais rigoroso para combater comportamentos que possam comprometer a segurança da operação, dos passageiros e dos próprios tripulantes.


Nova regulamentação da ANAC entra em vigor em setembro

A Resolução nº 800 foi publicada pela ANAC em março deste ano e estabeleceu uma série de mudanças relacionadas ao tratamento dos passageiros indisciplinados.

A parte mais relevante para quem viaja de avião começa a valer em 14 de setembro de 2026. A partir dessa data, determinadas condutas poderão resultar não apenas em medidas tomadas pela companhia aérea, mas também em multas e suspensão do acesso ao transporte aéreo.

O objetivo da regulamentação é criar procedimentos mais claros para lidar com situações que vão desde agressões e ameaças até interferências na operação da aeronave.

DataMarco da regulamentação
9 de março de 2026Publicação da Resolução nº 800
13 de abril de 2026Entrada em vigor de parte das alterações previstas na resolução
14 de setembro de 2026Início das principais regras sobre passageiros indisciplinados
Após 2 anosAvaliação dos resultados e da efetividade da regulamentação

A mudança acontece justamente em um momento de aumento das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados no país.


Número de passageiros indisciplinados aumentou no Brasil

Os dados apresentados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) ajudam a dimensionar o problema enfrentado atualmente pelo setor.

Em 2023, foram registrados 1.019 casos de indisciplina. No ano seguinte, o número passou para 1.061 ocorrências. Já em 2025, foram contabilizados 1.764 casos.

AnoCasos de indisciplina
20231.019
20241.061
20251.764

O crescimento entre 2024 e 2025 foi de aproximadamente 66%.

O problema não se resume a discussões entre passageiros. Uma ocorrência dentro de uma aeronave pode provocar atrasos, alterações na programação, necessidade de retorno ao aeroporto de origem e até impactos em outros voos que seriam realizados posteriormente pelo mesmo avião.

Além disso, quando uma situação exige a intervenção da tripulação, os próprios profissionais precisam abandonar temporariamente outras funções para controlar o problema.


O que será considerado indisciplina

A nova regulamentação estabelece diferentes níveis de comportamento inadequado.

É importante destacar que nem toda discussão ou desentendimento entre passageiros resultará automaticamente em suspensão. A aplicação das penalidades depende do enquadramento da ocorrência nas categorias previstas pela ANAC.

Entre as situações que podem ser consideradas atos de indisciplina estão comportamentos que desrespeitem orientações da tripulação, provoquem perturbação a bordo ou comprometam a segurança e a operação do voo.

Quando a conduta alcançar níveis considerados graves ou gravíssimos, entram em cena as punições mais pesadas.


Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

A regulamentação prevê multa de R$ 17.500 para determinadas infrações classificadas como graves.

Entre os comportamentos que podem levar à penalidade estão agressões físicas, atos contra a segurança e situações capazes de comprometer a operação da aeronave.

ComportamentoConsequência prevista
Agressão física contra funcionário de companhia aérea ou aeroporto durante o exercício da funçãoMulta
Agressão física contra outro passageiro dentro da aeronaveMulta
Fumar a bordoMulta
Danificar intencionalmente bens da aeronave afetando a operaçãoMulta
Ameaçar ou intimidar tripulante comprometendo a segurançaMulta
Fazer falsa comunicação sobre bomba, explosivo ou arma dentro da aeronaveMulta

A aplicação da multa não acontece de maneira automática no momento do desembarque. A ocorrência precisa ser comunicada e analisada dentro do procedimento administrativo previsto pela ANAC.


Passageiro poderá ficar seis meses sem voar

Nas situações consideradas gravíssimas, a consequência pode ser ainda mais pesada.

Algumas infrações poderão resultar em seis meses de suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Entre os casos previstos estão determinadas agressões contra tripulantes, danos ou adulterações de dispositivos de segurança e situações envolvendo violência ou atentado contra a dignidade sexual de passageiros ou profissionais.

A diferença fundamental é que a suspensão não se limita necessariamente à companhia aérea onde aconteceu a ocorrência.

A partir da implementação do sistema de compartilhamento, outras empresas poderão consultar a informação e impedir o embarque do passageiro durante o período determinado.


Casos mais graves podem resultar em suspensão por um ano

A punição máxima prevista pela nova regulamentação chega a 12 meses.

Esse período será reservado para situações de maior gravidade, especialmente aquelas que efetivamente interfiram na segurança e na operação da aeronave.

Entre os exemplos estão:

CondutaSuspensão prevista
Danificar ou adulterar dispositivo de segurança comprometendo a operação12 meses
Agredir fisicamente um tripulante e impedir ou dificultar a operação12 meses
Transportar ou manusear explosivos ou armas em desacordo com as regras aplicáveis12 meses
Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização12 meses
Tentar assumir o controle da aeronave12 meses

São situações muito diferentes de uma simples discussão a bordo. A intenção da regra é atingir comportamentos que representem efetivamente uma ameaça à segurança da operação.


Skiplagging: a estratégia da “cidade escondida” também pode trazer problemas

O skiplagging, também conhecido como hidden-city ticketing, acontece quando o passageiro compra uma passagem com conexão e decide desembarcar na cidade de escala, abandonando o restante do itinerário. Um exemplo seria comprar um voo São Paulo – Brasília – Salvador porque ele custa menos do que São Paulo – Brasília, mas sair do aeroporto em Brasília e não embarcar no trecho para Salvador.

A prática existe porque as companhias aéreas utilizam diferentes critérios para definir suas tarifas. Assim, em algumas situações, um itinerário mais longo pode custar menos do que um voo direto para a cidade onde o passageiro realmente deseja chegar.

O problema é que o skip interfere na lógica operacional e comercial da companhia. O assento foi vendido considerando um itinerário específico, e o abandono deliberado de um trecho pode alterar a previsão de ocupação, gerar no-show, provocar o cancelamento automático de outros segmentos da reserva e dificultar o planejamento da empresa. Além disso, a prática explora deliberadamente uma diferença tarifária criada pela companhia para outro itinerário, o que pode representar prejuízo financeiro.

A situação também pode complicar a viagem de quem despacha bagagem, já que a mala normalmente é encaminhada conforme o itinerário contratado. Por isso, o skiplagging costuma ser associado a passageiros que viajam apenas com bagagem de mão.

A prática pode contrariar as condições de transporte da companhia e, principalmente quando estiver acompanhada de fraude, desobediência, conflito com funcionários ou outras condutas que prejudiquem a operação, pode deixar de ser uma simples questão tarifária e resultar em medidas contra o passageiro.

Por isso, embora o skiplagging possa parecer uma maneira inteligente de economizar na passagem, ele não é uma estratégia sem riscos. A companhia pode cancelar os trechos restantes da reserva e adotar outras medidas previstas em suas regras. E, com a nova regulamentação da ANAC, ser considerado um comportamento adicional que caracterize indisciplina, podendo a empresa tornar as consequências ainda mais sérias contra o passageiro, se for pego.


Como funcionará a suspensão do passageiro?

Uma das principais novidades da regulamentação está na possibilidade de impedir que o passageiro suspenso utilize voos de outras companhias aéreas brasileiras.

Durante o período de punição, o passageiro poderá ficar impedido de:

  • comprar novas passagens;
  • realizar check-in;
  • embarcar em voos;
  • utilizar o transporte aéreo doméstico das empresas participantes do sistema.

A companhia responsável pelo voo em que ocorreu a infração deverá analisar o episódio e, quando entender que a suspensão é aplicável, registrar o passageiro no sistema compartilhado.

O prazo estabelecido para o registro é de até cinco dias após a ocorrência.


Passageiro terá direito de defesa

Apesar do endurecimento das regras, a ANAC também estabeleceu mecanismos para garantir que o passageiro possa contestar a punição.

A companhia aérea deverá comunicar a decisão ao passageiro, apresentar as informações relacionadas à ocorrência e disponibilizar os canais para contestação.

O passageiro terá direito de apresentar sua defesa, e a companhia deverá analisar a reclamação.

Caso a empresa conclua que a suspensão foi aplicada de maneira equivocada, o passageiro deverá ser retirado imediatamente da lista.

Esse ponto é especialmente importante porque a nova regulamentação aumenta significativamente o poder das companhias sobre o acesso ao transporte aéreo. Por isso, a possibilidade de contestação precisa funcionar de maneira efetiva.


E quem já tiver uma passagem comprada?

A regulamentação também estabelece uma proteção para passageiros que já tenham viagens contratadas quando a suspensão for aplicada.

Se a pessoa tiver uma passagem para o período em que estiver proibida de utilizar o transporte aéreo, haverá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias.

A regra, entretanto, possui exceções relacionadas ao próprio voo em que ocorreu a infração e a determinadas situações decorrentes do encerramento do contrato de transporte.

Ou seja, o passageiro não deverá simplesmente perder o dinheiro de uma viagem que já estava paga por causa de uma suspensão posterior, desde que a situação esteja dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.


Companhias aéreas também poderão ser multadas

A nova regra não estabelece responsabilidades somente para os passageiros.

As próprias companhias aéreas poderão sofrer penalidades caso não cumpram as obrigações determinadas pela ANAC.

Entre elas estão a necessidade de comunicar as ocorrências, registrar corretamente as suspensões, garantir o direito de defesa e manter o sistema de compartilhamento de informações.

SituaçãoPenalidade prevista para a empresa
Deixar de aplicar uma suspensão obrigatóriaAté R$ 70 mil
Descumprir obrigações relacionadas ao sistema de compartilhamentoAté R$ 70 mil por mês
Violar regras relacionadas ao direito de defesaAté R$ 35 mil
Não retirar passageiro da lista após reconsideraçãoAté R$ 35 mil
Descumprir outras obrigações previstas na regulamentaçãoMultas conforme o enquadramento

Os registros relacionados às infrações também deverão ser mantidos durante cinco anos.


A chamada “carteirada” também merece atenção

Quando se fala em passageiro indisciplinado, normalmente a primeira imagem que vem à cabeça é a de uma briga ou agressão.

Mas a questão é mais ampla.

Existem comportamentos que não chegam necessariamente a uma agressão física, mas demonstram desrespeito às regras de segurança ou à autoridade da tripulação.

Um exemplo que ganhou repercussão recentemente envolveu um passageiro de tier elevado em programa de fidelidade que teria retirado bagagens de outros clientes dos compartimentos superiores para acomodar a própria mala.

Ter status elevado em um programa de fidelidade, possuir cartão premium ou viajar frequentemente não concede ao passageiro qualquer autoridade adicional sobre a tripulação ou sobre os demais clientes.

Esse tipo de situação também mostra por que a discussão sobre comportamento a bordo precisa ir além das brigas físicas.


Segurança não combina com privilégio

Na aviação, existem regras que precisam ser respeitadas independentemente da categoria do passageiro.

Um cliente que possui status elevado pode ter acesso a benefícios importantes, como salas VIP, prioridade, franquias adicionais de bagagem ou atendimento diferenciado. Nenhum desses benefícios, entretanto, permite ignorar procedimentos de segurança ou interferir no trabalho da tripulação.

Na prática, quanto mais complexa é a operação, maior precisa ser o respeito às regras.

A tripulação está ali para cuidar da segurança de todos os ocupantes da aeronave. Quando um passageiro decide que seu status, sua experiência profissional, sua posição social ou qualquer outro fator lhe permite desobedecer uma orientação, o problema deixa de ser apenas de etiqueta.


Como a ANAC vai controlar a nova lista

A criação de um sistema compartilhado entre companhias aéreas é um dos pontos mais sensíveis da regulamentação.

A ideia é relativamente simples: um passageiro suspenso por uma companhia não poderá simplesmente procurar outra empresa e embarcar normalmente durante o período da punição.

Para isso, será necessário que as empresas tenham acesso às informações necessárias para identificar passageiros que estejam sujeitos à suspensão.

A implementação desse mecanismo, porém, exige cuidado.

Estamos falando de informações pessoais de passageiros e de uma decisão que pode impedir uma pessoa de utilizar o transporte aéreo por até um ano.

Por isso, o sistema precisa ter critérios claros de acesso, atualização, segurança e correção das informações.


Proteção de dados será um dos desafios

A aplicação prática da nova lista também deverá ser acompanhada sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A resolução determina o compartilhamento de informações entre companhias, mas a criação de um sistema dessa natureza exige atenção especial à forma como os dados serão tratados.

É necessário definir, por exemplo, quem poderá consultar as informações, quais dados serão compartilhados, por quanto tempo permanecerão armazenados e como um passageiro poderá corrigir uma informação equivocada.

Esse será um dos pontos que considero mais importantes para acompanhar depois de setembro.

Uma punição pode ser legítima, mas um sistema de informações incorretas pode gerar consequências igualmente graves para quem não deveria estar impedido de voar.


O Brasil não é o primeiro país a discutir uma medida desse tipo

A criação de mecanismos para combater passageiros indisciplinados não é uma iniciativa exclusivamente brasileira.

Outros mercados também vêm discutindo formas de endurecer o tratamento desses casos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a Federal Aviation Administration adotou uma política de tolerância bastante rígida contra comportamentos inadequados de passageiros, especialmente após o forte aumento das ocorrências durante a pandemia.

A realidade brasileira, porém, possui características próprias. Por isso, mais importante do que copiar modelos estrangeiros é criar uma estrutura que funcione de maneira adequada às regras brasileiras de aviação, defesa do consumidor e proteção de dados.


Direito de defesa precisa ser preservado

Existe um ponto que considero fundamental nessa discussão: combater passageiros indisciplinados não significa retirar direitos dos passageiros.

A companhia aérea precisa ter autoridade para agir diante de uma situação que coloque a segurança em risco. Ao mesmo tempo, uma punição que pode impedir alguém de voar durante seis ou 12 meses precisa estar baseada em fatos concretos e em um procedimento adequado.

Existe sempre o risco de uma ocorrência ser interpretada de maneira diferente pelas pessoas envolvidas.

Um passageiro pode considerar que estava apenas questionando uma decisão. Um funcionário pode interpretar aquela atitude como ameaça ou intimidação. Por isso, evidências, registros e procedimentos de defesa serão fundamentais.

O passageiro que considerar a punição indevida poderá recorrer pelos canais disponibilizados pela companhia e também buscar os órgãos de defesa do consumidor e a própria ANAC.


O que muda para quem viaja normalmente

Para a grande maioria dos passageiros, a mudança não deverá alterar a experiência cotidiana de viajar de avião.

Quem segue as orientações da tripulação, respeita os demais passageiros e cumpre os procedimentos de segurança não tem motivo para se preocupar com a nova regulamentação.

A grande mudança está justamente para quem ultrapassa determinados limites.

Uma discussão pode ser resolvida. Uma reclamação pode ser apresentada. Um passageiro pode discordar de uma decisão da companhia.

O que não pode acontecer é transformar essa discordância em ameaça, agressão, interferência na operação ou qualquer comportamento que coloque outras pessoas em risco.


Conclusão

A nova regulamentação da ANAC representa uma mudança importante para a aviação brasileira.

O crescimento dos casos de indisciplina mostra que o setor precisava encontrar mecanismos mais eficientes para lidar com situações que ultrapassam os limites de uma simples discussão. Quando um passageiro ameaça, agride ou interfere na segurança de uma aeronave, as consequências não atingem apenas quem está diretamente envolvido. Todo o voo pode ser afetado.

A partir de 14 de setembro de 2026, o cenário será diferente. Dependendo da gravidade da ocorrência, o passageiro poderá enfrentar multa de até R$ 17,5 mil ou ficar impedido de utilizar o transporte aéreo por seis meses ou até um ano.

Na minha visão, endurecer as regras é necessário, mas existe uma condição indispensável para que elas funcionem: a aplicação precisa ser técnica, proporcional e acompanhada do devido direito de defesa.

Também será interessante observar como as companhias irão colocar em funcionamento o sistema compartilhado de informações. Essa será, provavelmente, uma das partes mais delicadas da implementação, especialmente porque envolve dados pessoais e uma consequência bastante séria para o passageiro.

No fim das contas, viajar de avião envolve direitos, mas também responsabilidades. A tripulação precisa ter autoridade para manter a segurança, os demais passageiros precisam ter o direito de viajar tranquilamente e as companhias precisam oferecer mecanismos adequados para resolver conflitos.

A nova regra pode ser um passo importante para tornar os voos mais seguros e tranquilos. Agora, será preciso acompanhar sua aplicação na prática para descobrir se a medida conseguirá encontrar o equilíbrio entre tolerância zero para comportamentos que realmente ameaçam a segurança e respeito absoluto aos direitos de quem está viajando.


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Tico Brazileiro

Tico Brazileiro é especialista em aviação, programas de fidelidade e viagens, compartilhando dicas estratégicas sobre milhas, upgrades e experiências de voo. Influenciador, conecto apaixonados por viagens a conteúdo exclusivo e relevante, ajudando a transformar cada viagem em uma experiência única. Já viajei em mais de 100 classes executivas e primeiras classes.
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