
Entram em vigor nesta segunda-feira, 14 de setembro, as principais disposições da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o tratamento de passageiros indisciplinados.
A Resolução nº 800, publicada em março deste ano, estabelece procedimentos mais claros para situações que envolvam desrespeito às normas de segurança, ameaças, agressões, danos à aeronave, tumultos e outras condutas capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e tripulantes.
A mudança amplia as ferramentas disponíveis para as companhias aéreas e estabelece consequências mais severas para determinadas situações. Entre elas estão multas de R$ 17,5 mil e, nos casos classificados como gravíssimos, a suspensão do acesso do passageiro ao transporte aéreo por seis ou até 12 meses.
O que muda, a partir de agora?
A nova regulamentação passa a estabelecer uma classificação mais detalhada para os diferentes tipos de indisciplina.
As ocorrências podem resultar inicialmente em medidas como orientação formal, retirada do passageiro da aeronave, acionamento das autoridades policiais, contenção e solicitação de reparação por eventuais danos.
Quando a conduta for considerada grave ou gravíssima, entretanto, as consequências podem ser mais amplas.
Nos casos graves, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte. Já nas situações classificadas como gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo, conforme os critérios estabelecidos pela resolução.
A regra vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para operações nacionais que façam parte de viagens com conexão para voos internacionais. Além disso, a regulamentação alcança determinadas ocorrências nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados
Um dos pontos que mais chama atenção é a previsão de multa para passageiros que praticarem determinadas condutas classificadas como graves ou gravíssimas.
O valor-base estabelecido pela resolução é de R$ 17.500 por constatação.
É importante, porém, esclarecer que essa multa não é simplesmente cobrada pela companhia aérea no momento da ocorrência. A aplicação da penalidade ao passageiro depende de Processo Administrativo Sancionador conduzido pela ANAC, conforme previsto na própria resolução.
Entre as situações classificadas como graves estão:
- agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções;
- agressão física contra outro passageiro a bordo;
- fumar dentro da aeronave;
- causar intencionalmente danos que afetem a operação do voo;
- ameaçar ou intimidar membro da tripulação de maneira que afete a segurança do voo;
- fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.
Passageiro pode ficar impedido de voar
Nas situações mais graves, a nova regulamentação permite que o passageiro tenha o acesso ao transporte aéreo suspenso.
A medida pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada.
A suspensão de seis meses pode ser aplicada, por exemplo, em situações como violência física contra tripulantes quando a ação não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, adulteração ou dano a dispositivos de segurança sem impacto na continuidade da operação e determinadas condutas contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
Já a suspensão de 12 meses está prevista para situações ainda mais graves, especialmente quando há impacto direto na operação.
Entre elas estão:
- danificar ou adulterar dispositivos de segurança de maneira que prejudique a execução normal do serviço;
- agredir fisicamente um membro da tripulação de forma que a operação seja afetada;
- transportar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, ressalvadas as situações previstas em regulamentação específica;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- tentar ilegalmente assumir o controle da aeronave.
Suspensão pode atingir voos de diferentes companhias
Um dos pontos mais relevantes da nova regra é que a suspensão não fica restrita à companhia aérea responsável pelo voo em que ocorreu o episódio.
Quando uma empresa aplicar a suspensão, deverá compartilhar simultaneamente os dados de identificação do passageiro com as demais companhias aéreas.
Na prática, isso permite que a restrição seja observada pelas empresas que participam do sistema de transporte aéreo regular doméstico.
Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir que o passageiro utilize o serviço. Entre elas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, a impossibilidade de realização do check-in e a proibição de acesso à aeronave.
A resolução, entretanto, garante ao passageiro o direito à ampla defesa. Caso a decisão seja posteriormente revista pela companhia, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas com acesso suspenso.
E quem já tinha uma passagem comprada?
A regulamentação também estabelece regras para bilhetes adquiridos antes da aplicação da suspensão.
O passageiro que tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, para contratos firmados antes da aplicação da medida e que tenham voos previstos durante o período de suspensão.
Existem exceções. A regra não se aplica ao próprio voo em que ocorreu a indisciplina classificada como grave ou gravíssima nem aos voos restantes de contratos que tenham sido encerrados em razão da ocorrência.
O que pode ser considerado indisciplina?
A resolução traz uma relação de comportamentos que podem ser enquadrados como atos de indisciplina.
Em situações gerais, podem entrar nessa classificação atitudes como não seguir orientações de segurança, descumprir normas da autoridade de aviação civil ou da autoridade policial aeroportuária, praticar violência ou ameaça, provocar danos a estruturas aeroportuárias e interferir em dispositivos de segurança.
A bordo, também podem ser considerados atos de indisciplina comportamentos como causar tumulto, praticar atos ou gestos obscenos, agredir verbalmente ou ameaçar outro passageiro, destruir objetos dentro da aeronave ou se recusar a cumprir uma instrução de segurança dada pela tripulação.
Nem todo comportamento inadequado, porém, resulta automaticamente em multa ou suspensão. A resolução diferencia os atos gerais de indisciplina daqueles classificados especificamente como graves ou gravíssimos, que possuem consequências próprias.
Companhias também terão responsabilidades
A nova regulamentação não estabelece apenas obrigações para os passageiros.
As companhias aéreas e operadores aeroportuários também precisam cumprir uma série de procedimentos, incluindo a comunicação das ocorrências à ANAC, manutenção dos registros e compartilhamento das informações relativas aos passageiros que tiverem o acesso ao transporte suspenso.
Os registros relacionados a ocorrências graves ou gravíssimas deverão ser mantidos por cinco anos.
Também estão previstas multas para empresas que deixarem de cumprir determinadas obrigações. Por exemplo, não aplicar uma suspensão quando ela for obrigatória pode resultar em multa de R$ 70 mil. O descumprimento das regras de compartilhamento de dados pode gerar multa de R$ 70 mil por mês de descumprimento.
A regra já estava prevista, mas entra em vigor agora
A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026.
Nem todas as suas disposições começaram a valer na mesma data. O artigo 12, que alterou pontos das Condições Gerais de Transporte Aéreo, entrou em vigor em 13 de abril.
Os demais dispositivos passam a valer nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026. A própria página de legislação da ANAC confirma esse cronograma.
Na prática, o passageiro precisa estar mais atento
A nova regulamentação deixa mais claro que determinadas atitudes dentro de um avião não são apenas questões de comportamento ou de convivência.
Uma discussão com a tripulação, uma ameaça, uma agressão ou uma interferência em procedimentos de segurança pode ter consequências administrativas relevantes, além de eventuais responsabilidades previstas em outras normas.
Para o passageiro, a principal mudança é justamente a existência de um procedimento regulamentado que permite às companhias atuar de maneira mais objetiva diante de episódios graves.
Para a aviação, a lógica é preservar a segurança, a continuidade das operações e o ambiente adequado para passageiros e tripulantes.
Conclusão
A entrada em vigor da Resolução nº 800 representa um endurecimento importante no tratamento de passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro.
A partir de agora, determinadas condutas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e, nos casos mais graves, suspensão do acesso a voos domésticos por seis ou 12 meses.
Mais do que punir comportamentos inadequados, a nova regulamentação busca criar um procedimento uniforme para situações que podem afetar diretamente a segurança e a operação dos voos.
Por isso, para quem viaja de avião, fica um princípio simples: seguir as orientações da tripulação e respeitar as regras de segurança deixou de ser apenas uma questão de boa convivência. Em determinadas situações, o descumprimento pode trazer consequências administrativas bastante sérias.
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